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Descrição

CONTA DE ENERGIA E ÁGUA E REGULARIZAÇÃO PELA LOCADORA

É estritamente importante observar que o locador deve colocar a titularidade da conta no nome do locatário. Não permitindo as contas permanecerem
no nome do locador ou terceiros. Débitos decorrentes do fornecimento de energia elétrica constituem obrigação pessoal, pois não decorrem diretamente da existência em si do imóvel, não se vinculando à titularidade do bem, mas à vontade de receber o serviço, afigurando-se ilícita, portanto, a cobrança de dívidas contraídas por anteriores
ocupantes ou proprietários do imóvel, uma vez que a responsabilidade pela contraprestação respectiva incumbe exclusivamente ao usuário/beneficiário dos serviços contratados. A João Neto Advocacia apoia os consumidores que se encontram em tal situação buscando a reparação de danos em favor de seus clientes.

SOBRE A JOÃO NETO ADVOCACIA: Assessoria de Cobrança de dívidas de inadimplentes, pessoas naturais e jurídicas. Débitos oriundos de nota promissória, cheques, boletos e etc. Toda forma de parcelamento que seja passível de compra e venda inclusive contratos de toda espécie. Representação judicial em ações envolvendo: Direito Civil, Consumidor, Previdenciário e Bancário, além das demais áreas correlatas. Composição financeira, amigável e online, evitando, num primeiro momento, a presença dos contraentes, tudo de forma a trazer mais comodidade e interromper continuidade em litígios.

O valor dos serviços é negociável.

João Neto Advocacia

+55 (14) 9.9819-6277

contato@jnjur.com.br

ID da Postagem: 45560f9e326ce5fd

07/22/2021 18:29

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